Você sabe o que é bagagem desacompanhada?
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Como o nome já diz,a bagagem desacompanhada, mais um serviço que oferecemos na PRISMA, é a bagagem do viajante que vem separada dele, juntamente a um conhecimento de carga ou documento equivalente. Podendo ser enviado como encomenda expressa, aérea, como remessa postal ou qualquer tipo de transporte.
São isentos de Tributação Especial para Bagagens (50% sobre o valor total dos bens): Roupas e objetos de uso pessoal, desde que usados, e livros e periódicos.
Os viajantes em situações especiais podem ainda ter direito a outras isenções, conforme o caso.
Para se caracterizar bagagem acompanhada, a mesma deve ser proveniente do país onde o viajante estava, e deve vir num prazo de 3 meses antes da chegada do viajante até 6 meses depois. Não respeitando este prazo, a bagagem é submetida ao Regime de Importação Comum para Bagagens.
Para facilitar o cálculo da tributação, e não deixar que a fiscalização ponha o valor que bem entenda, sempre é bom ter consigo as notas fiscais de compra dos produtos no exterior.
BRASILEIRO OU ESTRANGEIRO RESIDENTE NO BRASIL QUE PERMANECEU NO EXTERIOR POR MAIS DE UM ANO
O brasileiro ou estrangeiro que tenha permanecido no exterior por mais de um ano tem direito a isenção de tributação aos seguintes bens, novos ou usados:
Móveis e outros bens de uso doméstico; e ferramentas, máquinas, aparelhos e instrumentos, necessários ao exercício de sua profissão, arte ou ofício (deve ser comprovada a atividade desenvolvida pelo viajante no exterior).
O viajante deve comprovar sua permanência no exterior para isenção dos bens. Este comprovação pode ser feita através do passaporte, atestado de freqüência à universidade, contrato de trabalho ou aluguel, entre outros.
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